1. Direitos nas Rescisões
1.1. Pedido de Demissão
- Aviso Prévio: Se o trabalhador optar por não cumprir o aviso prévio, deverá pagar ao empregador o valor correspondente. Caso o empregador não opte pelo cumprimento do aviso, o trabalhador será indenizado.
- Saldo de Salário: Salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Pagamento das férias que já estavam vencidas e das férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano, acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º Salário Proporcional: Pagamento do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano corrente.
- FGTS: O trabalhador pode retirar o FGTS acumulado, mas não tem direito à multa de 40% sobre o saldo.
1.2. Demissão Sem Justa Causa
- Aviso Prévio: O trabalhador tem direito a um aviso prévio de 30 dias. Se o aviso não for cumprido, o empregador deve pagar o valor correspondente ou o trabalhador deve receber.
- Saldo de Salário: Salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Pagamento das férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º Salário Proporcional: Pagamento do 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- FGTS: O trabalhador tem direito ao saldo de FGTS com uma multa de 40% sobre o total acumulado.
- Seguro-Desemprego: Dependendo do tempo de serviço e das condições, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego.
1.3. Demissão Por Justa Causa
- Saldo de Salário: Salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas: Pagamento das férias vencidas, se houver.
- 13º Salário Proporcional: Pagamento do 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.
- FGTS: O trabalhador pode retirar o FGTS acumulado, mas não tem direito à multa de 40% e pode não ter direito ao seguro-desemprego.
2. Processos de Rescisão
- Aviso Prévio: O aviso prévio pode ser cumprido com trabalho ou indenizado. Se o trabalhador ou empregador optar pela indenização, deverá pagar o valor correspondente.
- Documentação: Ao sair da empresa, o trabalhador deve receber todos os documentos necessários, como Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), guias para saque do FGTS e requerimento para seguro-desemprego (se aplicável).
- Prazo para Pagamento: O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro dos prazos legais estabelecidos pela legislação.
3. O Que Fazer em Caso de Divergências
- Reclamação Interna: Caso o trabalhador perceba qualquer erro ou omissão nas verbas rescisórias, deve inicialmente buscar a resolução através dos canais internos da empresa, como o RH.
- Ação Judicial: Se a situação não for resolvida internamente, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho ou ajuizar uma ação trabalhista para reivindicar os valores devidos.
4. Importância do Registro
É fundamental que o trabalhador mantenha registros de todas as comunicações e documentos relacionados à rescisão, incluindo comprovantes de pagamento e correspondências com a empresa.