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Não recolhimento do FGTS

O não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma violação dos direitos trabalhistas e pode ter sérias consequências para os trabalhadores. O FGTS é um direito do trabalhador que consiste em uma conta vinculada à relação de emprego, onde o empregador deve depositar uma porcentagem do salário do empregado mensalmente.

1. Consequências do Não Recolhimento do FGTS

1.1. Direitos do Trabalhador

  • Saldo de FGTS: O trabalhador tem o direito de acessar e utilizar os valores depositados na conta do FGTS, inclusive em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, e para a aquisição da casa própria, entre outros.
  • Multa Rescisória: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é de responsabilidade do empregador.

1.2. Consequências para o Trabalhador

  • Impedimento de Saque: Se o FGTS não for recolhido, o trabalhador pode ter dificuldades para sacar o valor acumulado, principalmente em momentos de necessidade como demissão sem justa causa ou aposentadoria.
  • Ação Judicial: O trabalhador pode buscar a justiça para reivindicar os depósitos não realizados e a multa rescisória, além de possíveis indenizações por danos morais.

2. Ação do Trabalhador

2.1. Verificação dos Depósitos

  • Extrato do FGTS: O trabalhador pode verificar os depósitos do FGTS através do extrato disponível no site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.
  • Relatórios de Pagamento: Solicitar ao empregador cópias dos relatórios de pagamento do FGTS.

2.2. Reclamação Formal

  • Reclamação com o Empregador: O trabalhador deve notificar formalmente o empregador sobre a falta de recolhimento e exigir o pagamento dos valores devidos.
  • Ministério do Trabalho: Caso a reclamação com o empregador não seja resolvida, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.

2.3. Ação Judicial

  • Ação Trabalhista: O trabalhador pode ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar os depósitos não realizados, a multa rescisória e, em alguns casos, pedir indenização por danos morais.
  • Documentação: Manter toda a documentação e provas relacionadas ao não recolhimento do FGTS, como extratos do FGTS, comprovantes de pagamento e comunicações com o empregador.

3. Responsabilidade do Empregador

3.1. Recolhimento do FGTS

  • Obrigação Legal: O empregador tem a obrigação legal de depositar 8% do salário do trabalhador no FGTS mensalmente. Esse valor deve ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
  • Regularização: Caso o empregador não tenha feito os depósitos, ele deve regularizar a situação imediatamente e pagar as penalidades e multas previstas.

3.2. Penalidades e Multas

  • Multas: O empregador que não faz o recolhimento do FGTS pode ser multado pela Caixa Econômica Federal. Essas multas são calculadas com base no valor dos depósitos não realizados.
  • Ação Judicial: O trabalhador pode buscar a Justiça para garantir que o empregador faça os depósitos devidos e pague as multas aplicáveis.

4. Procedimentos de Regularização

4.1. Regularização pelo Empregador

  • Pagamento dos Valores Devidos: O empregador deve efetuar o pagamento dos valores devidos ao FGTS e regularizar a situação.
  • Parcelamento: Em alguns casos, o pagamento pode ser feito de forma parcelada, conforme as regras da Caixa Econômica Federal.

4.2. Orientação Jurídica

  • Consultoria: Consultar um advogado especializado em direito do trabalho pode ajudar a entender os direitos e a melhor forma de buscar a regularização dos valores devidos.

5. Exemplos Práticos

Exemplo 1: Verificação de Depósitos

  • Caso 1: Um trabalhador verifica que os depósitos do FGTS não estão sendo feitos. Ele solicita ao empregador a regularização dos depósitos e, não obtendo resposta, faz uma denúncia ao Ministério do Trabalho.

Exemplo 2: Ação Judicial

  • Caso 2: Após a demissão, um trabalhador verifica que o FGTS não foi recolhido corretamente. Ele entra com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos e a multa rescisória.
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