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Amparo Assistencial ao Idoso/Pessoa com Deficiência (LOAS)

O Amparo Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência é um benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Esse benefício é conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada) e é destinado a oferecer suporte financeiro para aqueles que não têm meios de prover a própria manutenção e cuja renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo.

1. Amparo Assistencial ao Idoso

O Amparo Assistencial ao Idoso é um benefício concedido a pessoas com 65 anos ou mais que se enquadram nos critérios de baixa renda estabelecidos pela LOAS.

Requisitos:

  • Idade: Ter 65 anos ou mais.
  • Renda Familiar: A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Isso significa que a soma dos rendimentos de todos os membros da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que esse valor.
  • Residência: O idoso deve residir no Brasil e não deve estar recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial.

Procedimentos:

  1. Solicitação: O pedido pode ser feito pelo site do INSS, no aplicativo Meu INSS, ou diretamente em uma agência do INSS.
  2. Documentação: É necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de renda e de composição do grupo familiar, além de documentos que comprovem a idade.
  3. Análise: A análise do pedido considera a renda familiar e outros critérios estabelecidos pela LOAS. Uma visita domiciliar pode ser realizada para verificar as condições de vulnerabilidade.
  4. Concessão: Se aprovado, o idoso recebe o benefício mensalmente, no valor de um salário mínimo.

2. Amparo Assistencial à Pessoa com Deficiência

O Amparo Assistencial à Pessoa com Deficiência é um benefício destinado a pessoas com deficiência que têm dificuldades de prover a própria manutenção e cuja renda familiar per capita também é inferior a 1/4 do salário mínimo.

Requisitos:

  • Deficiência: A pessoa deve ter uma deficiência que comprometa a sua capacidade de participar de atividades laborais e sociais.
  • Renda Familiar: A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Residência: A pessoa deve residir no Brasil e não deve estar recebendo outro benefício assistencial ou previdenciário.

Procedimentos:

  1. Solicitação: O pedido pode ser feito pelo site do INSS, no aplicativo Meu INSS, ou diretamente em uma agência do INSS.
  2. Documentação: É necessário apresentar documentos pessoais, laudos médicos que comprovem a deficiência, comprovantes de renda e de composição do grupo familiar.
  3. Análise: A análise do pedido envolve a verificação da deficiência, da renda familiar e das condições de vulnerabilidade. O INSS pode solicitar uma avaliação médica e social.
  4. Concessão: Se aprovado, a pessoa com deficiência recebe o benefício mensalmente, no valor de um salário mínimo.

3. Diferenças e Pontos Comuns

Diferenças:

  • Critério de Idade: O amparo assistencial ao idoso é específico para pessoas com 65 anos ou mais, enquanto o amparo à pessoa com deficiência não tem uma faixa etária específica, embora a deficiência e a situação de vulnerabilidade sejam os principais critérios.
  • Natureza da Condição: O benefício ao idoso é baseado na idade avançada e vulnerabilidade social, enquanto o benefício à pessoa com deficiência é baseado na condição de deficiência que limita a capacidade de trabalho e participação social.

Pontos Comuns:

  • Renda Familiar: Ambos os benefícios exigem que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Residência: Ambos os benefícios exigem que o solicitante resida no Brasil e não receba outro benefício assistencial ou previdenciário.
  • Valor do Benefício: O valor do benefício para ambos é de um salário mínimo.

4. Exemplos Práticos

Amparo Assistencial ao Idoso

  • Caso 1: Uma senhora de 68 anos, sem outras fontes de renda e com uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, solicita o benefício. Após análise e comprovação dos documentos, o benefício é concedido.

Amparo Assistencial à Pessoa com Deficiência

  • Caso 2: Um jovem de 30 anos com deficiência permanente e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo solicita o benefício. Ele apresenta laudos médicos e documentação necessária, e o benefício é concedido após análise do INSS.
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